“Congelamento”, “suspensão” ou interrupção de matrícula
1. Como faço para congelar/suspender/interromper a matrícula?
- Na UMinho não existe o conceito de “congelamento” ou “suspensão” da matrícula.
- Após realização da matrícula e/ou inscrição, tem a possibilidade de requerer a respetiva anulação, nos termos e prazos definidos no Regulamento Académico. Salvaguarda-se, todavia, que anulando a inscrição no ano de ingresso no curso perderá a vaga obtida.
- Se mantiver a inscrição e optar por não se inscrever no ano letivo seguinte, considera-se que interrompeu. Caso posteriormente pretenda retomar os estudos, terá de se candidatar/solicitar o reingresso.
2. Pretendo anular a inscrição no ano letivo. Como devo proceder?
- Os pedidos de anulação da inscrição no ano letivo devem ser apresentados exclusivamente através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção Pedidos > Novo Pedido > Anulação da Inscrição, até 30 de outubro ou no prazo de 30 dias úteis após a inscrição, conforme estabelecido no Regulamento Académico.
- Salvaguardam-se:
a) Os estudantes que comprovadamente concorreram a bolsa de estudos, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa, da instituição financiadora;
b) Os estudantes estrangeiros que necessitem de visto de estudo, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa, e nunca depois de 30 de novembro;
c) Os estudantes que, no ato da inscrição, requeiram creditação de formação ou experiência anterior, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa.
3. Caso anule a inscrição no ano letivo tenho que pagar as propinas?
- Depende da data de inscrição e da data do pedido de anulação. De acordo com o Regulamento Académico, a anulação da inscrição desobriga o estudante do pagamento das prestações que ainda não tenham vencido, ficando, no entanto, obrigado ao pagamento das propinas vencidas, exceto nos casos em que:
a) Posteriormente ao vencimento da prestação for comunicada ao estudante a não atribuição de bolsa a que comprovadamente concorreu;
b) O vencimento da prestação é anterior à data da inscrição;
c) Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicada ao estudante a não atribuição de visto;
d) Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicado ao estudante o indeferimento do pedido de creditação.
4. Inscrevi-me no início do ano letivo e deixei de frequentar. Tenho que pagar as propinas?
- Sim. A inscrição nos cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento determina a prestação de um serviço de ensino e obriga ao pagamento de propinas, conforme disposto no Regulamento Académico.
- A opção de não frequentar o curso não invalida a prestação do serviço que solicitou nem, portanto, a obrigatoriedade do pagamento da propina.