4. Como posso solicitar a inscrição em regime parcial?
- Conforme definido no Regulamento Académico, a inscrição no regime de estudos a tempo parcial é efetuada anualmente, no período compreendido entre o ato da inscrição e até 15 dias úteis após o início das atividades letivas.
- Os pedidos de inscrição em regime parcial devem ser apresentados através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, opção
Pedidos > Novo Pedido > Diversos > Pedido genérico > Regime parcial, em
impresso próprio.
- Uma vez autorizada, a inscrição em regime parcial mantém-se válida pelo dobro do número de anos que, em regime de tempo integral, o estudante precisaria para concluir o curso, tomando como referência o ano do curso que frequenta à data do pedido.
5. Se me inscrever em regime parcial, o valor da propina vai reduzir?
- Sim. O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é determinado por despacho reitoral a publicar anualmente.
- Esse despacho pode ser consultado no separador Estudantes do Portal Académico, em
Informações sobre... >
Informações sobre... > Propinas e Taxas de Frequência.
- Nota: Não é possível solicitar o regime parcial no último ano de entrega da tese no caso de o estudante não o ter previamente.